REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS


RICMS - MG

2002

(atualizado até o Decreto n° 43.443 de 17 de julho de 2003)

ANEXO XII
DAS MERCADORIAS A QUE SE REFEREM AS SUBALÍNEAS "b.3" E "b.6" E A ALÍNEA "d", TODAS DO INCISO I DO CAPUT DO ARTIGO 42 DESTE REGULAMENTO

PARTE 1
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, IMPLEMENTOS E FERRAMENTAS AGRÍCOLAS
(a que se refere a subalínea "b.3" do inciso I do caput do artigo 42 deste Regulamento)

Item

Mercadorias

Código NBM/SH
(com o sistema de classificação adotado
até 31/12/96)

1

SILOS:
sem dispositivo de ventilação ou aquecimento incorporado, mesmo que possua tubulação que permita a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:
- de matéria plástica artificial .
- de madeira
- de lona plástica

 

3925.10.0000
4416.00.9900
6306.22.0000

2

DISPOSITIVO (VENTILADOR, COMPRESSOR, MOTOCOMPRESSOR E TURBO-COMPRESSOR) DESTINADO A SUSTENTAÇÃO DE SILO (ARMAZÉM) INFLÁVEL, DESDE QUE A SAÍDA DO MESMO ESTABELECIMENTO OCORRA SIMULTANEAMENTE COM A COBERTURA DE LONA PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM A QUAL FORME UM CONJUNTO COMPLETO:

- bombas de vácuo
- bombas de ar, de mão e de pé
- compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos
- compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
- ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W
- coifas (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
- geradores de êmbolos livres
- turbos alimentadores de ar, acionados pelos gases de escapamento, para motores de explosão ou de combustão interna
- partes

 

 



8414.10.0000
8414.20
8414.30
8414.40
8414.51

8414.60
8414.80.0500
8414.80.07

8414.90

3

VASILHAME PARA TRANSPORTE DE LEITE:

de capacidade inferior a 300 l:
- de ferro fundido ou aço vasado
- de ferro ou de aço
- de latão (liga de cobre e zinco)
- de liga de alumínio

 

7310.10.9900,
7310.21.9900 e
7310.29.9900
7310.29.0100
7419.99.9999
7612.90.9999

4

ESTEIRA OU LAGARTA ESPECIAL PARA PROTEÇÃO DE PNEU DE TRATOR

7326.90.9999 e
8708.99.0401

5

SECADORES PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS

8419.89.9900

6

PULVERIZADOR, NEBULIZADOR E POLVILHADEIRA, DE USO AGRÍCOLA

8424.81.9900

7

APARELHO E DISPOSITIVO MECÂNICO DESTINADOS A REGULAR DISPERSÃO OU ORIENTAÇÃO, DE JATO DE ÁGUA, INCLUSIVE SIMPLES ÓRGÃOS MÓVEIS POSTOS EM MOVIMENTO PELA PRESSÃO DE ÁGUA, USADOS NA IRRIGAÇÃO DE LAVOURA

8424.30.9900 e
8424.89.9900

8

CARREGADOR PARA SER ACOPLADO A TRATOR AGRÍCOLA

8426.12.9900,
8426.19.0000,
8426.41.9900 e
8426.49.0000

9

TRATORES DE LAGARTAS

8429.11.0000

10

PLAINA NIVELADORA DE LEVANTAMENTO HIDRÁULICO

8429.20.0000

11

VEÍCULO NÃO-AUTOMÓVEL, DE USO AGRÍCOLA

8716.80.9900

12

REBOQUE, DE USO AGRÍCOLA

8716.20.0000

PARTE 2
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
(a que se refere a subalínea "b.3" do inciso I do caput do artigo 42 deste Regulamento)

Item

Mercadorias

Código NBM/SH
(com o sistema de classificação adotado até 31/12/96)

1

MODELO PARA FUNDIÇÃO, DE MATÉRIA PLÁSTICA

8480.30.9900

2

APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 8402 OU 8403 (ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, ACUMULADORES DE VAPOR, APARELHOS DE LIMPEZA, DE RECUPERAÇÃO DE GASES ETC.); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR:
- aparelho auxiliar para caldeira da posição 8403

 

 
8404.10.0200

3

TURBINAS A VAPOR:
- partes


8406.90.0000

4

TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS REGULADORES:
- partes
- outras máquinas motrizes hidráulicas


8410.90.0200
8412.2

5

FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS:
- partes

 
8417.90.0000

6

APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE, PARA O TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COCÇÃO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, CONDENSAÇÃO, REFRIGERAÇÃO ETC.:
- outros aquecedores


- refrigerador
- esterilizador
- secador para produtos agrícolas

 



8419.11.9900,
8419.19.9900 e
8419.89.0199
8419.89.0101
8419.20.0000
8419.31.0000

7

CENTRIFUGADOR E SECADOR CENTRÍFUGO:
- laboratório

8401.20.0200

8

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUSIVE AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAÇÃO DE PEÇAS FABRICADAS, COM EXCLUSÃO DAS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESO IGUAL OU INFERIOR A 5cg.:
BALANÇA OU BÁSCULA:
- de plataforma, fixa ou móvel, mesmo sem a plataforma, 8423.81.9900 ou qualquer outra nas mesmas posições

 

8423.10.9900,
8423.82.9900 e
8423.89.9900

9

MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO DE CARGAS, DE DESCARGA E DE MOVIMENTAÇÃO (ELEVADORES, GUINCHOS, MACACOS, TALHAS, GUINDASTES, PONTES ROLANTES, TRANSPORTADORAS, TELEFÉRICOS ETC.) COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS E APARELHOS DA POSIÇÃO 8429:
- guindaste
- guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou esteiras, exceto o do Capítulo 87
- empilhadeira
- empilhadeira mecânica de volumes (caixas, sacos, pacotes, recipientes etc.) de ação descontínua, exceto a de autopropulsão

 


8426.99.9900
8426.41.9900
8427.20.0100

8431.20.0199

10

PÁS MECÂNICAS E ESCAVADORAS, CARREGADORAS E PÁS-CARREGADEIRAS:
- trator destinado a receber equipamento do código 8430.69.0300 (pá carregadeira)
- outros
- máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus
- retroescavadeira


8429.51.0200
8429.51.9900
8429.52.0000
8429.59.0000

11

MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR PASTA DE PAPEL, CARTOLINA E CARTÃO, INCLUSIVE AS CORTADEIRAS DE QUALQUER TIPO:
- corpos, tubos etc.
- outros

 

8441.30.9900
8441.40.0000

12

MÁQUINAS E APARELHOS PARA A IMPRESSÃO E ARTES GRÁFICAS, MARGINADORAS, DOBRADORAS E OUTROS APARELHOS AUXILIARES DE IMPRESSÃO:
- máquina rotativa offset
- outras máquinas e aparelhos para preparação de matéria têxtil



8443.12.0100
8445.13.0000 e
8449.00.9900

13

MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS METÁLICOS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 8450 E 8468:
- outras máquinas-ferramentas que trabalham por eliminação de metal ou de carbonetos metálicos

 

8456.10.0100,
8456.20.0100 e
8456.90.0199

14

MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR A PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, AMIANTO-CIMENTO E OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES E PARA TRABALHAR VIDRO A FRIO, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 8467:
- máquina para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro a frio



- outras máquinas-ferramentas, com exceção das compreendidas na posição 8467, para trabalhar a madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhante

 

8456.10.0200,
8456.20.0200,
8456.30.0200 e
8456.90.0200
 

8456.10.9900,
8456.20.9900,
8456.30.9900 e
8456.90.9900

15

PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS QUE SE POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8458 E 8465, INCLUSIVE AS TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS PRÓPRIOS PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS-FERRAMENTAS:

- placa para torno tipo castanha; tipo pneumático; outras

- partes, peças e acessórios dos tornos da posição 8458; partes, peças separadas e acessórios de rosqueadeira ou filetadeira das posições 8456 a 8465; partes, peças separadas e acessórios; partes, peças separadas e acessórios de máquina para copiar ou reproduzir do código 8465.99.0400

- do torno tipicamente copiador do código 8465.99.0301

 

 

 

8466.20.0100

 

8466.20.9900

8466.92.1000

16

OUTRAS CAIXAS DE FUNDIÇÃO, MOLDES E COQUILHAS DOS TIPOS UTILIZADOS PARA METAIS (COM EXCEÇÃO DAS LINGOTEIRAS), PARA CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS (PASTAS CERÂMICAS, CONCRETO, CIMENTO, ETC.), BORRACHA E MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS

8480.20.0000

Parte 3
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
(a que se refere a subalínea "b.6" do inciso I do caput do artigo 42 deste Regulamento)

Item

Mercadorias

Código NBM/SH

(com o sistema de classificação adotado a partir de 1º/01/97)

1

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas

3705.90.10

2

Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão

3926.90.90

3

Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes

3926.90.90

4

Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão

6909.12.20

6909.19.20

5

Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão

7104.90.00

6

Injeção eletrônica

8409.91.40

7

Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores

8409.99.90

8

Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua

8414.59.90

9

Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m³/H

8414.59.90

10

Exclusivamente ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou blower alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas

8414.59.90

11

Caixas registradoras eletrônicas

8470.50.1

12

Exclusivamente terminal de ponto de venda

8470.90.90

13

Exclusivamente terminal financeiro

8470.90.90

14

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.10.00

15

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41

16

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores

8471.50

17

Outras unidades digitais de processamento

8471.50.90

18

Impressoras

8471.60.1

8471.60.2

8471.60.30

19

Plotadoras ou registradora de curvas

8471.60.4

20

Exclusivamente digitalizadores de imagens (scanners)

8471.60.51

21

Teclado

8471.60.52

22

Exclusivamente indicadores ou apontadores (mouse e track ball)

8471.60.53

23

Mesa digitalizadora

8471.60.54

24

Terminais de vídeo

8471.60.6

25

Exclusivamente unidade terminal remota - UTR

8471.60.99

26

Exclusivamente monitor de vídeo

8471.60.7

27

Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos monocromático

8471.60.71

28

Exclusivamente monitores de vídeo com tubos de raios catódicos policromático

8471.60.72

29

Exclusivamente Outros Monitores de Vídeo, Policromático

8471.60.74

30

Exclusivamente Terminais de Auto Atendimento Bancário

8471.60.80

31

Unidade de Disco Magnético, tipo Flexível

8471.70.11

32

Qualquer Outra Unidade de Disco Magnético

8471.70.19

33

Unidade de Disco Óptico

-Unidade de Disco Óptico, para Leitura

-Unidade de Disco Óptico, para Gravação ou para Gravação e Leitura

8471.70.2

34

Unidade de Fita Magnética tipo Rolo

8471.70.31

35

Unidade de Fita Magnética tipo Cartucho

8471.70.32

36

Unidade de Fita Magnética tipo Cassete

8471.70.33

37

Qualquer Outra Unidade de Fita Magnética

8471.70.39

38

Outras Unidades de Memória

8471.70.90

39

Exclusivamente controladora de terminais

8471.80.11

40

Unidade de controle de comunicação (front-end processor)

8471.80.12

41

Exclusivamente tradutores conversores de protocolos de redes (gateway)

8471.80.13

42

Exclusivamente equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo hub

8471.80.14

43

Controlador ou Formatador para Disco Magnético Flexível

8471.80.19

44

Controlador e/ou Formatador de Fita Magnética

8471.80.19

45

Controlador para Impressora

8471.80.19

46

Qualquer outro Controlador e/ou Formatador para Disco Magnético

8471.80.19

47

Leitoras ou Perfuradoras de Cartões

8471.90.11

48

Exclusivamente Unidade Leitora de Código de Barras

8471.90.12

49

Leitora Óptica (unidade periférica)

8471.90.12

8471.90.19

50

Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

8471.90.13

8471.90.19

51

Leitoras ou perfuradoras de fita de papel

8471.90.19

52

Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições

8471.90.19

53

Exclusivamente Máquina para Confeccionar Talonário de Cheques, por Impressão e Leitura de Caracteres CMC-7, Personalização, Alceamento, Grampeação e Colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

8471.90.90

54

Exclusivamente Adaptador de Interface

8471.90.90

55

Exclusivamente Conversor Síncrono/Assíncrono

8471.90.90

56

Exclusivamente Computador de Bordo

8471.90.90

57

Exclusivamente Outras Máquinas de Tratamento da Informação, não especificada

8471.90.90

58

Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações

8472.90.10

59

Máquinas de classificar e contar moedas metálicas

8472.90.30

60

Máquina de contar papel-moeda e semelhantes

8472.90.30

61

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.51

62

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto

8472.90.59

63

Máquina para preencher cheque

8472.90.90

64

Máquina para assinar cheque

8472.90.90

65

Exclusivamente Máquina Automática Pagadora

8472.90.90

66

Exclusivamente partes e acessórios das Caixas Registradoras Elétricas

8473.29.10

8473.29.90

67

Gabinete

8473.30.11

8473.30.19

68

Mecanismo de impressão serial

8473.30.21

69

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados

8473.30.21

70

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras a laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS (sistema de cristal líquido), montados

8473.30.22

71

Banco de martelos para impressão de linha

8473.30.23

72

Cabeçote ou martelo de impressão

8473.30.23

8473.30.24

8473.30.25

73

Exclusivamente cinta de caracteres para impressoras de impacto

8473.30.26

74

Mecanismo de impressão para impressora sem impacto

8473.30.29

75

Exclusivamente tracionador de papel

8473.30.29

76

Exclusivamente chassi de unidade de disco magnético

8473.30.29

77

Exclusivamente conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB

8473.30.31

78

Posicionador de Cabeças Magnéticas

8473.30.32

79

Cabeça de Leitura e/ou Gravação Magnética

8473.30.33

80

Transportador (driver) de fita magnética

8473.30.34

81

Acionador (driver) de disco flexível

8473.30.39

82

Exclusivamente placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos

8473.30.4

83

Exclusivamente módulo de memória tipo SIMM, montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

84

Exclusivamente módulo de memória tipo DIMM, montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

85

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente

8473.30.49

86

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente

8473.30.49

87

Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução

8473.30.49

88

Exclusivamente Visor (Display) de Cristal Líquido Superior a 10 Dígitos

8473.30.91

8473.30.92

89

Exclusivamente cabeça leitora óptica

8473.30.99

90

Canal de Acesso Direto a Memória

8473.30.99

91

Posicionador de Cabeças Ópticas

8473.30.99

92

Mecanismo Disparador de Cédulas/Documentos

8473.40.70

93

Exclusivamente Robô Industrial

8479.50.00

94

Exclusivamente Micro Rolamentos de Agulhas com sentido único de Rotação

8482.40.00

95

Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus

8501.10.11

96

Motor de Corrente Contínua com Escovas, com Imã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1%

8501.10.19

97

Motor de Corrente Contínua de 24V com Duplo Eixo

8501.10.19

98

Motor de Passo

8501.10.19

99

Motores de Corrente Contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem Escova e com Imã Permanente

8501.10.19

100

Motor de Imã Permanente, de Corrente Contínua, tensão de funcionamento 8,5V, 17.000 RPM e 0,39 A

8501.10.19

101

Motor de Corrente Contínua, sem Escovas, com Imã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1%

8501.10.19

102

Exclusivamente Motor de Passo tipo Híbrido com 2 ou 4 faces de Acionamento com Ângulo de Passo menor ou igual a 1,8 graus

8501.31.10

103

Exclusivamente Gerador de Corrente Contínua com Controle Fino para Análise Columétrica de Substâncias Químicas por Reações Eletrolíticas

8501.31.20

104

Qualquer Outro Transformador de Potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências

8504.31.19

105

Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA

8504.31.91

8504.31.99

106

Transformador de Deflexão (Yokes), para Tubo de Raios Catódicos

8504.31.99

107

Exclusivamente Fonte de Alimentação Chaveada

8504.40.90

108

Exclusivamente Ignição Eletrônica Digital para Veículos Automotores

8511.80.30

109

Telefone Público

8517.19.20

110

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema térmico

8517.21.10

111

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema laser

8517.21.20

112

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por jato de tinta

8517.21.30

113

Aparelhos de Teleimpressão

8517.22

114

Exclusivamente central de comutação e controle de telefonia celular, tipo CPA

8517.30.11

8517.30.13

8517.30.14

8517.30.15

8517.30.19

115

Exclusivamente Central de Comutação Automática PABX, tipo CPA

8517.30.13

8517.30.14

8517.30.15

116

Exclusivamente Centrais Automáticas de Vídeo Texto

8517.30.20

117

Exclusivamente centrais automáticas de comutação de pacotes

8517.30.4

118

Exclusivamente roteador digital, para conexão entre redes de comunicação de dados, com protocolos diferentes ou não, capacidade de discriminação, direcionamento e roteamento de mensagens inter-redes

8517.30.6

119

Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia

8517.30.90

120

Modulador/demodulador de sinais (modem)

8517.50.1

121

Outros Aparelhos para Telecomunicações por Corrente Portadora Modulador/Demodulador de Sinais (Modem)

8517.50.1

122

Aparelho de Multiplexação

8517.50.30

8517.50.4

123

Exclusivamente Anunciador Digital

8517.80.90

124

Exclusivamente Interceptador de Chamadas Telefônicas

8517.80.90

125

Exclusivamente Registrador de Tráfego Digital

8517.80.90

126

Exclusivamente Sistema de Aquisição Remota de Dados

8517.80.90

127

Exclusivamente Sistema de Transmissão Óptica

8517.80.90

128

Exclusivamente Sistema Repetidor Óptico

8517.80.90

129

Exclusivamente Terminal de Linha Óptica

8517.80.90

130

Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para aparelhos de fac-símile

8517.90.91

131

Exclusivamente Módulos da Central Pública Telefônica

8517.90.99

132

Exclusivamente Módulos de Multiplexador

8517.90.99

133

Cabeçote impressor

8517.90.99

134

Outras, para Aparelhos de Fac-Símile

8517.90.99

135

Exclusivamente Sistema de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados

8525.20.19

136

Exclusivamente Rádio Digital

8525.20.71

8525.20.72

8525.20.79

8525.20.81

8525.20.89

137

Receptor-decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados

8528.12.10

138

Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto

8529.90.19

139

Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC)

8530.10.10

140

Aparelhos de Telecomando e Telessinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhantes

8530.10.90

141

Exclusivamente Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de Via

8530.10.90

142

Exclusivamente intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens

8530.10.90

143

Exclusivamente Controlador Digital para Controle de Tráfego Rodoviário

8530.80.10

144

Outros Condensadores Fixos de Tântalo

8532.21.90

145

Condensadores Fixos Eletrolíticos de Alumínio

8532.22.00

146

Condensador com Dielétricos de Cerâmica de uma só camada

8532.23

147

Condensador com Dielétrico de Cerâmica de camadas múltiplas

8532.24

148

Condensador com Dielétrico de Papel ou de Plástico

8532.25

149

Condensador com Dielétrico de Mica

8532.29

150

Outros Condensadores Fixos

8532.29

151

Condensadores Variáveis ou Ajustáveis

8532.30

152

Potenciômetros de Carvão

8533.40.91

153

Circuitos Impressos

8534.00.00

154

Relés para Tensão não superior a 60V para Máquinas de estatística

8536.41.00

155

Outros Relés, para Tensão não superior a 60V, exclusivamente para Relé Digital para Energia Elétrica

8536.41.00

156

Exclusivamente Relé Digital para Energia Elétrica

8536.49.00

157

Chave Comutadora ou Seletora para uso exclusivo em Eletrônica

8536.50.90

158

Suporte (Soquete) para Microestrutura Eletrônica

8536.90.30

159

Conector para Placa de Circuito Impresso

8536.90.40

160

Exclusivamente Comando Numérico Computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000V

8537.10.1

161

Exclusivamente Quadros, Painéis, Consoles de Instrumentos para Automação de Processos Industriais

8537.10.90

162

Outros, para tensão superior a 1.000V

8537.20.00

163

Exclusivamente Tubos de Raios Catódicos a Cores, com Passo (Dot Pitch) menor ou igual a 0,45mm, para Monitor de Vídeo

8540.11.00

164

Exclusivamente Tubos Catódicos Monocromáticos, de Alta Resolução, para Monitor de Vídeo

8540.12.00

165

Outros Tubos Catódicos

8540.60

166

Tubos de Raios Catódicos com passo Dot-Pitch inferior ou igual a 39mm

8540.60.90

167

Outros Diodos, exceto Fotodiodos e Diodos Emissores de Luz

8541.10

168

Outros Transistores, exceto Fototransistores

8541.29.10

8541.29.20

169

Diodo Emissor de Luz (Led)

8541.40.11

8541.40.21

170

Fotodiodo

8541.40.13

8541.40.23

8541.40.31

171

Qualquer Outro Dispositivo Fotossensível Semicondutor incluindo as Células Fotovoltaicas mesmo montadas em Módulos ou Painéis, Diodo Emissor de Luz

8541.40.19

8541.40.29

8541.40.39

172

Cristais piezoelétricos montados

8541.60

173

Circuitos integrados monolíticos digitais em pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montadas

8542.13.10

174

Outros circuitos integrados monolíticos digitais

8542.13.9

175

Circuitos Integrados Monolíticos outros, em Pastilhas (Chips) e em Lâminas (Wafers) não Montados

8542.30.10

176

Outros Circuitos Integrados Monolíticos

8542.30.2

177

Circuitos Integrados Híbridos

8542.40

178

Tiras de terminais ou terminais (leadframe)

8542.90.10

179

Cápsulas Cerâmicas para Circuitos Integrados e Microconjuntos

8542.90.20

180

Outras Partes

8542.90.90

181

Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores)

8543.20.00

182

Outros geradores de sinais

8543.20.00

183

Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência LNB

8543.89.19

184

Exclusivamente Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto

8543.89.39

185

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão não superior a 80V

8544.41.00

186

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão superior a 80V mas não superior a 1000V

8544.51.00

187

Dispositivos de Cristais Líquidos (LCD)

9013.80.10

188

Exclusivamente Indicadores Digitais de Temperatura de Painéis

9025.19.90

189

Exclusivamente Termômetro Digital Portátil

9025.19.90

190

Exclusivamente Indicadores Digitais de Umidade Relativa

9025.80.00

191

Exclusivamente Indicadores Controladores de Temperatura Digital

9025.80.00

192

Exclusivamente Partes e Acessórios para Sensores de Temperatura

9025.90.10

193

Medidor digital de vazão

9026.20.90

194

Módulo Microcomputador de Abastecimento

9028.20.10

195

Exclusivamente Registrador/Medidor Digital de Energia Elétrica

9028.30.11

196

Testador de Aparelhos Telefônicos

9030.40.90

197

Exclusivamente Equipamentos de Teste Automático para Placa e Circuito Impresso

9030.83.90

198

Test-Set

9030.89.90

199

Máquina para Medir Comprimento, Espessura, Ângulo ou Distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:

- Sensores de Deslocamento tipo Ótico

- Sensores de Deslocamento tipo Indução

9031.80.90

200

Indicadores de Posição por Coordenadas, próprio para Máquinas-Ferramentas

9031.80.90

201

Exclusivamente Conversores de Sinais Analógicos para Processos Industriais

9031.80.90

202

Exclusivamente Transmissor Digital de Pressão

9032.89.81

203

Exclusivamente Transmissor Digital de Temperatura

9032.89.82

204

Exclusivamente Controlador de Tráfego

9032.89.89

205

Exclusivamente Indicador Digital de Alarme

9032.89.89

206

Exclusivamente Programador de Set-Point

9032.89.89

207

Exclusivamente Controlador Digital de Demanda de Energia Elétrica

9032.89.90

208

Exclusivamente Unidade de Supervisão e Controle

9032.89.90

209

Exclusivamente Conversor Universal de Sinais

9032.89.90

210

Partes e Acessórios de Aparelhos para Regulação e Controle do item 9032.89.8

9032.90.99

211

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal portátil

8525.20.22

212

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal fixo sem fonte própria de energia

8525.20.23

213

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal móvel para automóvel

8525.20.24

214

Balança Eletrônica Digital

8423.81

8423.82

215

Impressor Matricial

8423.90

216

Impressor Térmico de Código de Barras

8423.90

217

Módulo Dosador

8423.90

218

Indicador Digital de Peso

8423.90

Parte 4
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(a que se refere a alínea "d" do inciso I do caput do artigo 42 deste Regulamento)

Item

Mercadorias

Código NBM/SH
(com o sistema de classificação adotado a partir de 1º/01/97)

1

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas

3705.90.10

2

Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão

3926.90.90

3

Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes

3926.90.90

4

Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão

6909.12.20
6909.19.20

5

Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão

7104.90.00

6

Injeção eletrônica

8409.91.40

7

Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores

8409.99.90

8

Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua

8414.59.90

9

Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/H

8414.59.90

10

Equipamento emissor de cupom fiscal (ECF)

8470.50.90

11

Exclusivamente terminal financeiro

8470.90.90

12

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.10.00

13

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41

14

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores

8471.50

15

Outras unidades digitais de processamento

8471.50.90

16

Impressoras

8471.60.1
8471.60.2
8471.60.30

17

Plotadoras ou registradora de curvas

8471.60.4

18

Exclusivamente digitalizadores de imagens (scanners)

8471.60.51

19

Teclado

8471.60.52

20

Exclusivamente indicadores ou apontadores (mouse e track ball)

8471.60.53

21

Mesa digitalizadora

8471.60.54

22

Terminais de vídeo

8471.60.6

23

Exclusivamente unidade terminal remota - UTR

8471.60.99

24

Exclusivamente monitor de vídeo

8471.60.7

25

Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos monocromático

8471.60.71

26

Exclusivamente monitores de vídeo com tubos de raios catódicos policromático

8471.60.72

27

Exclusivamente Outros Monitores de Vídeo, Policromático

8471.60.74

28

Exclusivamente Terminais de Auto Atendimento Bancário

8471.60.80

29

Unidade de Disco Magnético, tipo Flexível

8471.70.11

30

Unidade de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly)

8471.70.12

31

Qualquer Outra Unidade de Disco Magnético

8471.70.19

32

Unidade de Disco Óptico

-Unidade de Disco Óptico, para Leitura

-Unidade de Disco Óptico, para Gravação ou para Gravação e Leitura

8471.70.2

33

Unidade de Fita Magnética tipo Rolo

8471.70.31

34

Unidade de Fita Magnética tipo Cartucho

8471.70.32

35

Unidade de Fita Magnética tipo Cassete

8471.70.33

36

Qualquer Outra Unidade de Fita Magnética

8471.70.39

37

Outras Unidades de Memória

8471.70.90

38

Exclusivamente controladora de terminais

8471.80.11

39

Unidade de controle de comunicação (front-end processor)

8471.80.12

40

Exclusivamente tradutores conversores de protocolos de redes (gateway)

8471.80.13

41

Exclusivamente equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo hub

8471.80.14

42

Controlador ou Formatador para Disco Magnético Flexível

8471.80.19

43

Controlador e/ou Formatador de Fita Magnética

8471.80.19

44

Controlador para Impressora

8471.80.19

45

Qualquer outro Controlador e/ou Formatador para Disco Magnético

8471.80.19

46

Leitoras ou Perfuradoras de Cartões

8471.90.11

47

Exclusivamente Unidade Leitora de Código de Barras

8471.90.12

48

Leitora Óptica (unidade periférica)

8471.90.12
8471.90.19

49

Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

8471.90.13
8471.90.19

50

Leitoras ou perfuradoras de fita de papel

8471.90.19

51

Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições

8471.90.19

52

Exclusivamente Máquina para Confeccionar Talonário de Cheques, por Impressão e Leitura de Caracteres CMC-7, Personalização, Alceamento, Grampeação e Colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

8471.90.90

53

Exclusivamente Adaptador de Interface

8471.90.90

54

Exclusivamente Conversor Síncrono/Assíncrono

8471.90.90

55

Exclusivamente Computador de Bordo

8471.90.90

56

Exclusivamente Outras Máquinas de Tratamento da Informação, não especificada

8471.90.90

57

Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações

8472.90.10

58

Máquinas eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

8472.90.21

59

Máquinas de classificar e contar moedas metálicas

8472.90.30

60

Máquina de contar papel-moeda e semelhantes

8472.90.30

61

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.51

62

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto

8472.90.59

63

Máquina para preencher cheque

8472.90.90

64

Máquina para assinar cheque

8472.90.90

65

Exclusivamente Máquina Automática Pagadora

8472.90.90

66

Exclusivamente partes e acessórios das Caixas Registradoras Elétricas

8473.29.10
8473.29.90

67

Gabinete

8473.30.11
8473.30.19

68

Mecanismo de impressão serial

8473.30.21

69

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados

8473.30.21

70

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras a laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS (sistema de cristal líquido), montados

8473.30.22

71

Banco de martelos para impressão de linha

8473.30.23

72

Cabeçote ou martelo de impressão

8473.30.23
8473.30.24
8473.30.25

73

Exclusivamente cinta de caracteres para impressoras de impacto

8473.30.26

74

Mecanismo de impressão para impressora sem impacto

8473.30.29

75

Exclusivamente tracionador de papel

8473.30.29

76

Exclusivamente chassi de unidade de disco magnético

8473.30.29

77

Exclusivamente conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB

8473.30.31

78

Posicionador de Cabeças Magnéticas

8473.30.32

79

Cabeça de Leitura e/ou Gravação Magnética

8473.30.33

80

Transportador (driver) de fita magnética

8473.30.34

81

Acionador (driver) de disco flexível

8473.30.39

82

Exclusivamente placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos

8473.30.4

83

Exclusivamente módulo de memória tipo SIMM, montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

84

Exclusivamente módulo de memória tipo DIMM, montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

85

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente

8473.30.49

86

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente

8473.30.49

87

Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução

8473.30.49

88

Tela (écran) para microcomputadores portáteis

8473.30.91
8473.30.92

89

Exclusivamente cabeça leitora óptica

8473.30.99

90

Canal de Acesso Direto a Memória

8473.30.99

91

Posicionador de Cabeças Ópticas

8473.30.99

92

Mecanismo Disparador de Cédulas/Documentos

8473.40.70

93

Exclusivamente Robô Industrial

8479.50.00

94

Transformador de Potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências

8504.31

95

Transformador de Deflexão (Yokes), para Tubo de Raios Catódicos

8504.31.99

96

Exclusivamente Fonte de Alimentação Chaveada

8504.40.90

97

Exclusivamente Ignição Eletrônica Digital para Veículos Automotores

8511.80.30

98

Telefone Público

8517.19.20

99

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema térmico

8517.21.10

100

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema laser

8517.21.20

101

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por jato de tinta

8517.21.30

102

Aparelhos de Teleimpressão

8517.22

103

Exclusivamente central de comutação e controle de telefonia celular, tipo CPA

8517.30.11
8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15
8517.30.19

104

Exclusivamente Central de Comutação Automática PABX, tipo CPA

8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15

105

Exclusivamente Centrais Automáticas de Vídeo Texto

8517.30.20

106

Exclusivamente centrais automáticas de comutação de pacotes

8517.30.4

107

Exclusivamente roteador digital, para conexão entre redes de comunicação de dados, com protocolos diferentes ou não, capacidade de discriminação, direcionamento e roteamento de mensagens inter-redes

8517.30.6

108

Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia

8517.30.90

109

Modulador/demodulador de sinais (modem)

8517.50.1

110

Outros Aparelhos para Telecomunicações por Corrente Portadora Modulador/Demodulador de Sinais (Modem)

8517.50.1

111

Aparelho de Multiplexação

8517.50.30
8517.50.4

112

Exclusivamente Anunciador Digital

8517.80.90

113

Exclusivamente Interceptador de Chamadas Telefônicas

8517.80.90

114

Exclusivamente Registrador de Tráfego Digital

8517.80.90

115

Exclusivamente Sistema de Aquisição Remota de Dados

8517.80.90

116

Exclusivamente Sistema de Transmissão Óptica

8517.80.90

117

Exclusivamente Sistema Repetidor Óptico

8517.80.90

118

Exclusivamente Terminal de Linha Óptica

8517.80.90

119

Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para aparelhos de fac-símile

8517.90.91

120

Exclusivamente Módulos da Central Pública Telefônica

8517.90.99

121

Exclusivamente Módulos de Multiplexador

8517.90.99

122

Cabeçote impressor

8517.90.99

123

Outras, para Aparelhos de Fac-Símile

8517.90.99

124

Exclusivamente Sistema de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados

8525.20.19

125

Exclusivamente Rádio Digital

8525.20.71
8525.20.72
8525.20.79
8525.20.81
8525.20.89

126

Receptor-decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados

8528.12.10

127

Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto

8529.90.19

128

Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC)

8530.10.10

129

Aparelhos de Telecomando e Telessinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhantes

8530.10.90

130

Exclusivamente Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de Via

8530.10.90

131

Exclusivamente intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens

8530.10.90

132

Exclusivamente Controlador Digital para Controle de Tráfego Rodoviário

8530.80.10

133

Outros Condensadores Fixos de Tântalo

8532.21.90

134

Condensadores Fixos Eletrolíticos de Alumínio

8532.22.00

135

Condensador com Dielétricos de Cerâmica de uma só camada

8532.23

136

Condensador com Dielétrico de Cerâmica de camadas múltiplas

8532.24

137

Condensador com Dielétrico de Papel ou de Plástico

8532.25

138

Condensador com Dielétrico de Mica

8532.29

139

Outros Condensadores Fixos

8532.29

140

Condensadores Variáveis ou Ajustáveis

8532.30

141

Potenciômetros de Carvão

8533.40.91

142

Circuitos Impressos

8534.00.00

143

Relés para Tensão não superior a 60V para Máquinas de estatística

8536.41.00

144

Outros Relés, para Tensão não superior a 60V, exclusivamente para Relé Digital para Energia Elétrica

8536.41.00

145

Exclusivamente Relé Digital para Energia Elétrica

8536.49.00

146

Chave Comutadora ou Seletora para uso exclusivo em Eletrônica

8536.50.90

147

Suporte (Soquete) para Microestrutura Eletrônica

8536.90.30

148

Conector para Placa de Circuito Impresso

8536.90.40

149

Exclusivamente Comando Numérico Computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000V

8537.10.1

150

Exclusivamente Quadros, Painéis, Consoles de Instrumentos para Automação de Processos Industriais

8537.10.90

151

Outros, para tensão superior a 1.000V

8537.20.00

152

Exclusivamente Tubos de Raios Catódicos a Cores, com Passo Dot-Pitch menor ou igual a 0,45mm, para Monitor de Vídeo

8540.11.00

153

Exclusivamente Tubos Catódicos Monocromáticos, de Alta Resolução, para Monitor de Vídeo

8540.12.00

154

Outros Tubos Catódicos

8540.60

155

Tubos de Raios Catódicos com passo Dot-Pitch inferior ou igual a 39mm

8540.60.90

156

Outros Diodos, exceto Fotodiodos e Diodos Emissores de Luz

8541.10

157

Outros Transistores, exceto Fototransistores

8541.29.10
8541.29.20

158

Diodo Emissor de Luz (Led)

8541.40.11
8541.40.21

159

Fotodiodo

8541.40.13
8541.40.23
8541.40.31

160

Qualquer Outro Dispositivo Fotossensível Semicondutor incluindo as Células Fotovoltaicas mesmo montadas em Módulos ou Painéis, Diodo Emissor de Luz

8541.40.19
8541.40.29
8541.40.39

161

Cristais piezoelétricos montados

8541.60

162

Circuitos integrados monolíticos digitais em pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montadas

8542.13.10

163

Outros circuitos integrados monolíticos digitais

8542.13.9

164

Circuitos Integrados Monolíticos outros, em Pastilhas (Chips) e em Lâminas (Wafers) não Montados

8542.30.10

165

Outros Circuitos Integrados Monolíticos

8542.30.2

166

Circuitos Integrados Híbridos

8542.40

167

Tiras de terminais ou terminais (leadframe)

8542.90.10

168

Cápsulas Cerâmicas para Circuitos Integrados e Microconjuntos

8542.90.20

169

Outras Partes

8542.90.90

170

Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores)

8543.20.00

171

Outros geradores de sinais

8543.20.00

172

Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência LNB

8543.89.19

173

Exclusivamente Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto

8543.89.39

174

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão não superior a 80V

8544.41.00

175

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão superior a 80V mas não superior a 1000V

8544.51.00

176

Cabo de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico

8544.70.10

177

Fio e cabo condutor elétrico, de uso exclusivo em informática, para comunicação de dados

8544.70.90

178

Leitora óptica (unidade periférica)

9008.20.90

179

Dispositivos de Cristais Líquidos (LCD)

9013.80.10

180

Exclusivamente Indicadores Digitais de Temperatura de Painéis

9025.19.90

181

Exclusivamente Termômetro Digital Portátil

9025.19.90

182

Exclusivamente Indicadores Digitais de Umidade Relativa

9025.80.00

183

Exclusivamente Indicadores Controladores de Temperatura Digital

9025.80.00

184

Exclusivamente Partes e Acessórios para Sensores de Temperatura

9025.90.10

185

Medidor digital de vazão

9026.20.90

186

Módulo Microcomputador de Abastecimento

9028.20.10

187

Exclusivamente Registrador/Medidor Digital de Energia Elétrica

9028.30.11

188

Testador de Aparelhos Telefônicos

9030.40.90

189

Exclusivamente Equipamentos de Teste Automático para Placa e Circuito Impresso

9030.83.90

190

Test-Set

9030.89.90

191

Máquina para Medir Comprimento, Espessura, Ângulo ou Distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:
- Sensores de Deslocamento tipo Ótico
- Sensores de Deslocamento tipo Indução

9031.80.90

192

Indicadores de Posição por Coordenadas, próprio para Máquinas-Ferramentas

9031.80.90

193

Exclusivamente Conversores de Sinais Analógicos para Processos Industriais

9031.80.90

194

Exclusivamente Transmissor Digital de Pressão

9032.89.81

195

Exclusivamente Transmissor Digital de Temperatura

9032.89.82

196

Exclusivamente Controlador de Tráfego

9032.89.89

197

Exclusivamente Indicador Digital de Alarme

9032.89.89

198

Exclusivamente Programador de Set-Point

9032.89.89

199

Exclusivamente Controlador Digital de Demanda de Energia Elétrica

9032.89.90

200

Exclusivamente Unidade de Supervisão e Controle

9032.89.90

201

Exclusivamente Conversor Universal de Sinais

9032.89.90

202

Partes e Acessórios de Aparelhos para Regulação e Controle do item 9032.89.8

9032.90.99

203

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou No-break)

8504.40.40

204

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados

8517.90.10

205

Medidor de energia elétrica de múltipla tarifação monofásico

9028.30.19

206

Medidor digital de energia elétrica

9028.30.31

207

Medidor de energia elétrica de múltipla tarifação trifásico

9028.30.39

208

Concentradores de linhas de assinantes

8517.80.21

209

Outros concentradores

8517.80.90

PARTE 5
DOS PRODUTOS A QUE SE REFERE O INCISO X DO CAPUT DO ART. 75 DESTE REGULAMENTO

NOTA - Acrescenta a Parte 5 ao Anexo XII, pelo Decreto nº 43.310, de 30 de abril de 2003; Vigência a partir de 01.05.2003.

ITEM

MERCADORIA

CÓDIGO NBM/SH
(com o sistema de classificação adotado a partir de 01.01.97)

1

Microcomputador portátil de peso inferior a 3,5 Kg

8471.30.12

2

Microcomputador portátil de peso igual ou superior a 3,5 Kg

8471.30.19

3

PDA

8471.41.10

4

Unidade de processamento de dados de pequena capacidade de processamento

8471.50.10

5

Unidade de processamento de dados de média capacidade de processamento

8471.50.20

6

Teclado para computador

8471 60.52

7

Mouse para computador

8471.60.53

8

Monitor de vídeo com tubo de raios catódicos monocromáticos

8471.60.71

9

Monitor de vídeo com tubo de raios catódicos policromáticos

8471.60.72

10

Monitor de vídeo de cristal líquido monocromático

8471.60.73

11

Monitor de vídeo de cristal líquido policromático

8471.60.74

12

Unidade de memória de disco flexível

8471.70.11

13

Unidade de memória de disco rígido com uma cabeça

8471.70.12

14

Unidade de memória de disco rígido com mais de uma cabeça

8471.70.19

15

Leitor de CD-ROM para microcomputador

8471.70.21

16

Leitor e gravador de CD-ROM para microcomputador

8471.70.29

17

Gabinete para computador com fonte de alimentação, com ou sem módulo de display numérico

8473.30,11

18

Outros gabinetes

8473.30.19

19

Placa mãe (Mother Board)

8473.30.41

20

Placa de vídeo placa de rede

8473.30.49

21

Inversor de corrente contínua para telecomunicação

8501.40.30

22

Indutor

8504.31.19

23

Carregador de bateria para celular

8504.40.10

24

No break ou ups

8504.40.40

25

Fontes de alimentação (outros conversores estáticos)

8504.40.90

26

Transformador

8504.50.00

27

Placa de fax modem

8517.50.10

28

Kit viva voz para celular

8518.21.00

29

Caixa de som para microcomputador

8518.29.00

30

Fone de ouvido com microfone para celular

8518.30.00

31

Painel de alarme

8531.10.90

32

Conector para cabo de transmissão de dados

8536.90.90

33

Memória RAM para computadores

8542.21.21

34

Outras memórias

8542.21.28

35

Sensor de presença

8543.89.99

36

Cabo de comunicação de dados

8544.41.00

SUMÁRIO

ANEXOS*

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Canais